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O que o Irão aporta ao Direito Internacional

Thierry Meyssan

A guerra actual foi a ocasião para todos os Estados membros das Nações Unidas constatarem que, em muitíssimas ocasiões após a sua criação, a ONU viola o Direito Internacional. E de se lembrarem que ele qualifica um ataque como o de Israel e dos Estados Unidos ao Irão « de agressão ». Mais ainda, 193 Estados (entre os quais Israel e os Estados Unidos) reconheceram o direito do Estado agredido considerar como co-agressores os Estados que alojam bases militares dos atacantes. 

Enquanto estamos preocupados, quer com as notícias da guerra, quer com os aumentos de preços que ela provoca, o mais importante no conflito actual contra o Irão não é compreendido no Ocidente : apoiando-se num dos textos centrais do Direito Internacional, a República islâmica do Irão propôs-nos uma nova leitura dos compromissos que assumimos.

Uma agressão ilegal de Israel e dos Estados Unidos

Se constatar que Israel e os Estados Unidos não tinham qualquer direito para atacar o Irão, em 28 de Fevereiro de 2026, salta à evidência, poucos somos os que afirmamos isto publicamente. A moda no Ocidente é a de não assumir as suas próprias posições. Raros, pois, são os que ousam dizer que Israel e os Estados Unidos se comportam como bárbaros.

De um modo geral, o Direito Internacional não é um código, por exemplo comparável a um código penal, mas uma série de compromissos aos quais aqueles que os subscreveram devem obedecer. Trata-se de não ter comportamento de bárbaro, de não recorrer à propaganda de guerra, de renunciar à colonização e de reconhecer o direito dos povos a dispor de si próprios, de renunciar a ameaçar os outros, de renunciar a agredir os vizinhos ou de tornar-se cúmplice de uma tal agressão.

Só em 10 de Abril é que o embaixador Michael G. Waltz, Representante Permanente dos Estados Unidos nas Nações Unidas, declarou que a guerra que se desenvolvia tinha por fim «proteger as Forças Armadas dos EUA presentes na região, garantir a livre circulação do comércio marítimo no Estreito de Ormuz, e proteger os aliados e parceiros regionais dos EUA contra o Irão e seus auxiliares» [1]. Notem bem que esta justificação não se refere ao desencadear da guerra, mas unicamente à sua continuação.

Em simultâneo, Gideon Sa’ar, Ministro israelita dos Negócios Estrangeiros (Relações Exteriores-br), explicava que a guerra actual, o «Leão que Ruge», não é mais que a segunda parte da Operação «Leão que se Levanta». Ele justificou-a com o facto de o Irão não ter respondido aos primeiros bombardeios israelitas. Além disso, apoiava-se nos slogans de manifestações iranianas («Morte a Israel!», «Morte aos Estados Unidos!») para tentar convencer que Teerão deseja, há muito tempo, aniquilar toda a população judaica israelita. Seguia-se uma demonstração de que o Irão se aprestava para fabricar uma bomba atómica e mísseis balísticos, forçando Telavive a agir antes que fosse tarde demais. A carta terminava com uma homenagem ao «corajoso povo iraniano que tem procurado libertar-se do jugo tirânico [do regime]» [2].

Ao agir assim, Israel, como é seu costume, retomava a História no momento que lhe convinha e passava em silêncio os episódios precedentes (o bombardeamento da residência do embaixador iraniano em Beirute, em 1 de Abril de 2024, e a resposta iraniana de 1 de Outubro de 2024 ; o ataque «preventivo» israelita de 13 de Junho de 2025 e a réplica iraniana que se lhe seguiu). Ora, tal como são, estas três operações são todas «agressões» no sentido da Carta das Nações Unidas. A interpretação do slogan «Morte a Israel!» como um desejo de aniquilação da população deste Estado é errada. Teerão pretende pôr fim ao Estado pária de Israel – o qual se autoproclamou em 14 de Maio de 1948 – que ele não reconhece, mas não em matar a sua população, que respeita. Teerão continua apegado ao plano de partilha da Palestina, adoptado pelas Nações Unidas, em 29 de Novembro de 1947. Telavive recusa-o e foi até ao ponto de assassinar o mediador das Nações Unidas, o sueco Folke Bernadotte, em 17 de Setembro de 1948, quando este tinha vindo estudar as fronteiras das zonas a atribuir a judeus e a árabes.

Finalmente, a denúncia sobre as pesquisas iranianas nucleares militares tem sido um leitmotiv de Benjamin Netanyahu desde há trinta anos. Nunca foi provado, apesar das inúmeras tentativas, incluindo o roubo dos arquivos nucleares de Teerão. Pelo contrário, os Aiatolas Rouhollah Khomeini e Ali Khamenei lançaram “fatwas” interditando o recurso a armas de destruição maciça, incluindo armas nucleares. Acima de tudo, as delegações chinesa e russa nas conversações de Lausana e de Viena (2013-2015) atestaram que o Irão cessara efectivamente todas as pesquisas nucleares militares em 1988, e jamais as retomara. A Rússia, que dirigia um programa nuclear civil no Irão, até ao mês passado, está particularmente bem colocada para o afirmar. Por fim, nunca a Agência Internacional de Energia Atómica (AIEA) encontrou qualquer traço disso, mas ela não fora admitida em todo o lado.

Contudo, o facto desta guerra israelo-americana ser ilegal não implica que a resposta iraniana também o seja.

O Conselho de Segurança adopta uma Resolução contra o Irão, mas em violação do Direito Internacional.

 A Resolução 2817 do Conselho de Segurança (11 de Março de 2026)

Até agora, todos concordamos que um Estado atacado tem o direito de se defender contra o seu agressor.

Por iniciativa do Barém, o Conselho de Segurança adoptou, em 11 de Março de 2026, a Resolução 2817 que viola o Direito Internacional ao condenar a resposta iraniana [3] Apenas as delegações chinesa e russa recusaram aprová-la. O embaixador Vassili Nebenzia, Representante Permanente da Rússia, lembrou, entretanto, que «as autoridades de Teerão têm sublinhado repetidamente que as suas respostas não visavam especificamente os países da região, mas sim as instalações e infra-estruturas militares norte-americanas situadas no seu território, as quais constituem alvos legítimos no que diz respeito ao direito de legítima defesa do Irão, de acordo com o Artigo 51 da Carta das Nações Unidas». Ele fez alusão ao quartel-general da Vª Frota (Barém), à Base aérea Príncipe Sultão (Arábia Saudita), à base militar de Oudeïd (Catar), à de Dhafra (Emirados Árabes Unidos) e às do Koweit, Jordânia e Iraque.

Depois, o conflito estendeu-se. Implica hoje igualmente o Reino-Unido, Chipre, a Bulgária, a Roménia e a Austrália.

A Resolução 2817 não só é desequilibrada (já que não menciona a agressão contra o Irão, mas unicamente a resposta iraniana tirada do seu contexto), como viola o Direito Internacional que o Conselho tem por missão fazer respeitar ( ela ignora o direito de legítima defesa do Irão).

A China e a Rússia propuseram uma Resolução concorrente (S /2026 /159), extremamente sóbria, que se contentava em exortar os beligerantes a cessar as operações militares e em condenar «os ataques contra os civis e as infra-estruturas civis».

Com efeito, aqui é que bate o ponto : o Irão, como qualquer Estado em guerra, atingiu involuntariamente civis no Golfo e destruiu deliberadamente instalações civis. Ora, o Direito Internacional, desde a sua criação em 1899, proíbe atacar infra-estruturas civis sem motivo militar. O Irão, por exemplo, destruiu centrais (usinas-br) de dessalinização indispensáveis à vida diária da população civil, sem explicar em que é que isso era útil ao seu propósito militar.

A Resolução 3314 (XXIX) da Assembleia Geral (14 de Dezembro de 1974)

Segundo o procedimento do Conselho de Segurança, o Irão, simples Estado-membro da Assembleia Geral, só teve a palavra após votação no debate entre os quinze membros permanentes do Conselho. No momento da votação, a China e a Rússia, que condenaram a agressão ilegal de Israel e dos Estados Unidos, também haviam, elas próprias, esquecido a Resolução 3314 (XXIX). Esta estipula expressamente, no seu Artigo 3, alínea f, que «O facto de um Estado admitir que o seu território, que colocou à disposição de um outro Estado, seja utilizado por este para perpetrar um acto de agressão contra um Estado terceiro» é também, em si mesmo, um acto de agressão [4].
Esta Resolução é um dos textos mais importantes do Direito Internacional. Ela explica aquilo que constitui «agressão», que todos os Estados-membros da ONU se comprometeram a nunca praticar ao assinar a Carta da organização. Ela foi aprovada por unanimidade pelos Estados-Membros da Assembleia Geral, sem votação. Ela não é, portanto, discutível.

É provável que os membros do Conselho não tenham ouvido a citação que o embaixador iraniano, Amir Saeid Iravani, fez, ao qualificá-la de vinculativa para todos (Jus cogens). Mais tarde, ele voltou a analisá-la demoradamente numa longa série de cartas onde justificava o ataque aos países do Golfo e à Jordânia.
Durante várias semanas, os Estados do Golfo e a Jordânia teimaram em considerar que haviam pedido aos Estados Unidos para instalar bases militares no seu solo para os proteger e que o Irão não tinha nenhum direito de os atacar como estava fazendo. Pouco a pouco, à medida que a troca de cartas avançava, eles deram conta que tinham caído numa armadilha : ao atacar o Irão, o seu «protector» tinha-os tornado em alvos legítimos. Eles abandonaram a sua referência à Resolução 2817 do Conselho e pediram para garantir ao Irão que não desejam ser cúmplices da agressão.

Tentaram pôr em evidência que a Resolução 3314 (XXIX) não autorizava o Irão a atacar civis ; que era esta a base do Direito Internacional : «não se comportar como bárbaros». Teerão cessou imediatamente de atacar as centrais de dessalinização, mas continuou a bombardear as bases militares norte-americanas. E, como os Estados do Golfo exigiam então compensações pelas destruições sofridas, o Irão subiu um patamar. Acusando os Estados do Golfo e a Jordânia de cumplicidade com o agressor, Teerão exigiu-lhes, a eles também, indemnizações, tal como já tinha requerido de Israel e dos Estados Unidos.

A Convenção sobre o Direito marítimo (10 de Dezembro de 1982)

Outro assunto do Direito Internacional que somos levados a repensar com esta guerra é o dos Estreitos. Pode-se ter o direito a impedir a passagem por um estreito ou cobrar nele uma portagem ?

A Convenção sobre o Direito Marítimo afirma que ninguém pode proibir a «passagem inofensiva» de navios nas águas dos seus próprios estreitos, mesmo que isso não seja especificado, sendo que essa disposição não se aplica evidentemente em tempo de guerra. A Convenção nada diz sobre eventuais portagens.

Assim como o Conselho de Segurança adoptou uma Resolução que viola o Direito Internacional, também uma agência das Nações Unidas, a Organização Marítima Internacional, adoptou uma declaração, em 19 de Março de 2026 [5], por iniciativa dos Emirados Árabes Unidos. Ela exige que «o Irão se abstenha imediatamente, de acordo com o Direito Internacional, de qualquer acção ou ameaça visando fechar, obstruir ou entravar de qualquer forma a navegação internacional no Estreito de Ormuz. Ou contra os navios mercantes ou comerciais dentro e ao redor do Estreito de Ormuz».

Esta declaração foi adoptada por meio de um artifício processual permitindo derrogar o Direito geral e não respeitar o pré-aviso de um mês necessário para qualquer reunião dos órgãos [6]. Foi apresentada por 115 Estados do total dos 176 membros.

As águas do Estreito de Ormuz não são internacionais. São águas omanitas e iranianas, com uma pequena zona emiradense na sua entrada no Golfo Pérsico. Uma situação que se pode comparar à do Pas de Calais, dito também Estreito de Dover, no Canal da Mancha. Não existem neste local águas internacionais, unicamente águas francesas e britânicas. Aquando do naufrágio do petroleiro Amoco Cadiz, em 1978, 60. 000 toneladas de petróleo bruto se espalharam sobre 375 quilómetros de costas. A França e o Reino Unido não teriam podido, nessa altura, interditar a passagem aos petroleiros, mas sim exigir-lhes uma portagem para financiar a limpeza das costas. Eles não o fizeram e a França assumiu sozinha o custo da catástrofe. Omã, o Irão e talvez os Emirados, poderiam hoje instaurar um direito de passagem no Estreito de Ormuz a fim de se dotarem dos meios necessários para fazer face a uma possível catástrofe deste tipo. E ninguém se poderia opôr a isso.

No momento actual, temos visto o Irão bloquear a passagem de navios ligados aos agressores, o que é compatível, em tempo de guerra, com a Convenção sobre o Direito Marítimo. Temos visto igualmente os Estados Unidos a bloquear quase completamente o Estreito, o que constitui um acto de guerra contra o Irão e um entrave à livre circulação de navios estrangeiros. Por fim, temos visto o Irão cobrar uma taxa de passagem indo até 2 milhões de dólares pela passagem de 250. 000 toneladas de petróleo bruto. Se ninguém pode contestar esta portagem em tempos de guerra, dada a destruição infligida ao Irão, tal não poderia ser imposto em tempos de paz.

Contrariamente ao que foi afirmado, o Irão jamais bloqueou o Estreito de Ormuz à navegação internacional, mas unicamente aos Países que lhe fazem guerra [7]. Pelo contrário, ele denunciou o bloqueio que os Estados Unidos puseram em prática, violando o direito à livre-circulação nos mares [8].

Notas:

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[1] «Estados Unidos justifica su guerra contra Irán», por Michael G. Waltz, Red Voltaire, 10 de marzo de 2026.

[2] «Israel justifica su guerra contra Irán», por Gideon Sa’ar, Red Voltaire, 10 de marzo de 2026.

[3] «Resolución 2817 del Consejo de Seguridad que condena la respuesta iraní», Red Voltaire, 11 de marzo de 2026.

[4] «Resolución 3314 (XXIX) de la Asamblea General de las Naciones Unidas - Definición de la agresión», Red Voltaire, 14 de diciembre de 1974.

[5] «Déclaration du Conseil de l’OMI sur le détroit d’Ormuz», Réseau Voltaire, 19 de marzo de 2026.

[6] «Action des Émirats arabes unis auprès de l’Organisation maritime internationale (OMI)», por Mohamed Abushahab, Réseau Voltaire, 28 de marzo de 2026; «L’Iran conteste la “Déclaration” de l’OMI», por Amir Saeid Iravani, Red Voltaire, 9 de abril de 2026.

[7] «La postura de Irán sobre el tráfico marítimo en el estrecho de Ormuz», Red Voltaire, 22 de marzo de 2026.

[8] «Irán denuncia el bloqueo naval estadounidense en el estrecho de Ormuz», por Amir Saeid Iravani , Red Voltaire , 13 de abril de 2026.

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